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Apresentação

A evolução e disseminação das ‘novas tecnologias’ da internet e da telefonia móvel mudaram a maneira como as pessoas vivenciam suas experiências sociais. A ampliação do círculo de pessoas alcançadas pelas chamadas redes sociais e a instantaneidade com que mensagens de voz e de texto, vídeos e fotos são trocados e replicados nesse ambiente virtual estão no cotidiano de uma parcela considerável da população brasileira.

Apesar de úteis e de facilitar ambientes de troca de informação e debate, as redes sociais e outras áreas da comunicação digital têm sido também um espaço de violências contras as mulheres. 

“Acho que a internet é maravilhosa, nós não conseguiremos, nem queremos refreá-la, mas nós precisamos ser capazes de intervir no espaço da internet. Nós precisamos pensar no espaço virtual como nossas novas ruas e nossas novas casas e pensar no que é necessário fazer para manter as mulheres seguras, em particular as meninas. Isso apresenta novos desafios para todos nós, não apenas nas nossas análises de diferentes ‘sites’ de violência, mas crucialmente em torno de nossa abordagem de prevenção, solução de crises e apoio contínuo.”
Marai Larasi, diretora executiva da ONG britânica End
Violence Against Women Coalition (Coalizão de Combate à Violência contra Mulheres).

Semelhanças e particularidades em relação às violências fora da internet 

As violências de gênero na internet não estão descoladas do ‘mundo real’. Também estão calcadas no desrespeito em relação às decisões das mulheres e em expectativas sobre o que seria um “comportamento feminino adequado”, os espaços virtuais reproduzem discriminações construídas socialmente e podem ser componentes para reforçar violências contra as mulheres como a violência sexual, quando, por exemplo, um estupro é gravado e a ameaça de divulgação do conteúdo vira chantagem para que não haja denúncia.

“A internet se tornou outro mecanismo por meio do qual se perpetuam as violências contra as mulheres. Atualmente, temos nomeada a pornografia de vingança, ou o revenge porn, quando um ex-namorado ou alguém que teve acesso a uma foto íntima erótica de uma pessoa a divulga sem consentimento. Há o hackeamento de informações pessoais, por exemplo, no caso do aplicativo de táxi, e há ainda o assédio pela internet, com a difamação online. A cada dia aparece um novo tipo de violência, há uma explosão de categorias.”
Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da (FFLCH/USP).

O espaço virtual é ilimitado: a distribuição do conteúdo acontece em efeito cascata e com velocidade, e o alcance que a mensagem com a violência pode atingir é grave, preocupante e, pior, difícil de controlar e ser revertido. Com isso, novas formas de violência contra as mulheres e meninas têm surgido a cada instante no espaço virtual.

“Pornografia de vingança” e “cyberbullying”

No Brasil, entre várias possibilidades de extensão das violências contras as mulheres pela comunicação digital, duas formas têm chamado atenção da opinião pública pelo número crescente de casos que chegam às delegacias e tribunais: a “pornografia de vingança” e o “cyberbullying”.

A “cyber vingança” ou “pornografia de vingança” pode ser definida como o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos pela internet sem autorização de todos os envolvidos ou com o propósito de causar humilhação da vítima.

Já o cyberbullying é o uso de ferramentas do espaço virtual, como as redes sociais e os celulares, para alastrar comentários depreciativos. Pode atingir qualquer pessoa, mas, geralmente, essa forma de violência mobiliza sistemas discriminatórios, como o sexismo, o preconceito de classe, o racismo e a homofobia.

Nos dois casos, o alcance da mensagem e a cumplicidade de conhecidos e desconhecidos que a repassam adiante intensificam o poder de agressão. No caso de mulheres jovens, a forte inserção do espaço virtual no cotidiano e nas relações sociais torna a mensagem praticamente permanente.

A pesquisJovem Digital Brasileiro (Conecta, 2014) mostrou que 96% dos entrevistados com idade entre 15 e 32 anos usam a Internet diariamente e 90% navegam em redes sociais. Quatro aplicativos de comunicação que estão em 80% dos celulares: Facebook, E-mail, WhatsApp e YouTube.

Sem julgamento moral e conivência não existiria vingança

Ela, uma jornalista famosa na cidade, ele, um empresário conhecido. O casal de noivos tira fotos de seus momentos de intimidade. Em 2005, ela decide terminar o noivado. Ele publica as imagens na internet. Faz montagens e manipulações e posta fotos como anúncios de programa, com número do celular dela e dos filhos pré-adolescentes. Manda e-mails para os chefes e colegas de trabalho. As imagens, verdadeiras e falsas, espalham-se. As pessoas repassam e comentam, as imagens chegam a milhares de pessoas no País todo. Ela perde o emprego, é julgada e ofendida.

Em 2005, a “vingança” de seu ex-noivo, Eduardo Gonçalves da Silva, mudou definitivamente a vida da jornalista Rose Leonel, que hoje se dedica a uma organização que criou para ajudar diversas meninas e mulheres que são vítimas do mesmo crime no Brasil, a Marias da Internet. Além de não conseguir voltar a trabalhar, seu filho, então pré-adolescente, deixou o país e a filha mudou inúmeras vezes de escola. Apesar de ser a vítima da ‘pornografia de vingança’, a partir da divulgação das fotos, Rose passou a sofrer também o cyberbullying, sendo agredida e hostilizada por terceiros.

“Quando você sofre um crime de internet, sofre três dores: a da traição da pessoa que você amava, a vergonha da exposição e a dor da punição social. As vítimas deste tipo de crime são responsabilizadas pela maioria das pessoas, enquanto o agressor ainda é poupado pela sociedade machista.”
Rose Leonel, jornalista e fundadora da ONG Marias da Internet, em depoimento no Fórum Fale sem Medo de 2014.

A vingança não existiria, ou ao menos seria atenuada, se normas socialmente construídas não fixassem um lugar para a sexualidade das mulheres associado a ideais de recato, privacidade e falta de direito ao prazer. São normas rígidas e tradicionais como essas que autorizam socialmente o julgamento e a ‘punição’ às mulheres que não seguem os padrões. Permitem ainda que muitas das pessoas que recebem esse tipo de material sejam cúmplices dos agressores ao repassá-lo adiante ou reiterar a hostilidade às vítimas.

Uma pesquisa realizada pelo Data Popular/Instituto Avon em 2014 revelou que 28% dos homens ouvidos afirmam ter repassado imagens de mulheres nuas aparentemente produzidas sem autorização que receberam pelo celular, sejam elas fotos ou vídeos.

“Por que as pessoas compartilham essas imagens? Por que uma moça que tem uma foto com o namorado divulgada deve ser punida, alvo de chacota?
A história da Rose nos afeta não só porque o ex-companheiro dela fez isso, mas porque todas as pessoas que receberam as fotos a condenaram também do ponto de vista moral. Isso diz algo sobre como pensamos a sexualidade das mulheres. A condenação moral dessas mulheres vem do fato de que elas seriam mulheres que não conseguiram evitar, que “deram mole” que não deixaram a sua sexualidade na esfera do privado, na esfera do escondido. O que há, ainda, é uma perpetuação da sexualidade de recato da parte de todo mundo, porque o machismo não está exclusivamente nos homens, ele é estrutural da nossa sociedade.”
Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da (FFLCH/USP).

Do mesmo modo, padrões de masculinidade atuam para que os homens sejam maioria entre quem comete a ‘pornografia de vingança’ – para eles, muitas vezes, ter uma foto íntima divulgada não é motivo de julgamento moral, pelo contrário, trata-se de uma afirmação da sua masculinidade, uma prova da sua virilidade.

“Um dos ritos que reafirmam essa concepção de masculinidade é a iniciação sexual, fato que é amplamente divulgado pelo rapaz, e por vezes também seus familiares, entre todos os conhecidos, para provar a masculinidade e a superioridade sobre o feminino. Essa ideia de controlar é o que constitui o cerne da questão da violência no Brasil. A necessidade de exercer esse controle moral e sexual sobre a vida da mulher e da menina é o que leva o jovem a divulgar fotos íntimas da ex-companheira ou colega, ou difamá-la nas redes sociais, porque ela quis terminar o relacionamento ou não quis iniciar um.”
Maria Luiza Heilborn, antropóloga e professora associada do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IMS/UERJ) e pesquisadora do CLAM (Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos) do IMS/UERJ.

Espaço virtual, consequências reais

Os profissionais que lidam com esse tipo de crime alertam que suas consequências não são menos graves por conta da violência se propagar em um espaço virtual. Ao contrário, muitas vezes, o alcance e a permanência que as ferramentas online permitem intensificam o trauma das agressões sofridas.

“Quando esse material vai para a internet, a mulher é culpada porque ela tem sua sexualidade revelada – e há um julgamento natural da mulher que manifesta sua sexualidade, por parte da nossa sociedade patriarcal. Muitas mulheres mudam de cidade e até se suicidam”.
Marta Rodriguez Machado, pesquisadora e professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

Em diversos países e também no Brasil os crimes virtuais tem levado algumas vítimas ao suicídio, especialmente as mais jovens. Em novembro de 2013 duas adolescentes, uma de Veranópolis (RS) e outra de Parnaíba (PI), cometeram suicídio após descobrirem que fotos e vídeos íntimos foram compartilhados – chamando atenção para um problema que, por ser ‘novo’, ainda não era devidamente visibilizado.

“O ato de a pessoa colocar a foto da namorada nua na internet, é um determinante para causar o efeito psicológico. E há o que chamamos de “concausas”, que são, por exemplo, os fatores preexistentes, simultâneos ou posteriores que afetam o quadro. Então, se há uma menina mais vulnerável, com baixa autoestima, que sofre bullying, ela já é uma pessoa muito mais vulnerável para lidar com aquela exposição. Ou, no caso de a mulher não ter o apoio da família, por exemplo. Isso tudo, mais o fator principal – que é a ação ilícita daquele que fez isso –, vai resultar em um tipo de trauma que pode levá-la a se deprimir, ficar mais ansiosa, não querer o convívio social por um tempo, até o suicídio.”
Sonia Rovinski, doutora em Psicologia Clínica e da Saúde pela Universidade de Santiago de Compostela e psicóloga forense aposentada.

“É um cenário muito difícil. Há o caso de uma das meninas, ela se enforcou com a chapinha e deixou um bilhete para a mãe falando: ‘Desculpa se eu não fui a filha perfeita’. Aquela menina exerceu sua sexualidade e achou que de alguma forma isso afetaria negativamente a mãe dela. Isso é muito cruel com a sexualidade das mulheres, são regras muito restritivas.”
Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da FFLCH/USP.

Educação sobre o espaço virtual como um novo espaço de violência

Para além da busca de soluções para os casos concretos, os especialistas indicam a necessidade de promover debates e reflexões sobre o uso da internet e as raízes da violência contra as mulheres para tentar reverter a curva crescente desses crimes. 

“Além de leis e regulamentação, precisamos de uma educação de gênero não como destino inescapável, mas como diversidade e pluralidade, e que transforme diferenças em respeito, e não em violência.”
Beatriz Accioly, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre Marcadores Sociais da Diferença do Departamento de Antropologia da FFLCH/USP.

A reflexão passa pelo debate sobre a cultura da violência contra as mulheres e a conscientização das pessoas de que o espaço virtual não é descolado do mundo real e, portanto, as ações tomadas por esse meio têm consequências sérias.

“Não educamos as pessoas a se comportarem no ambiente virtual. Temos uma área cinzenta e precisamos conversar sobre isso. É quase como se nós pensássemos que, de alguma forma, o espaço virtual nos dá licença para nos comportarmos de uma maneira que talvez foram ou ainda seriam consideradas inaceitáveis em uma conversa física. Eu acho que um dos pontos importantes nesse sentido é nós educarmos as pessoas para entender que o espaço virtual é real. Não há espaço virtual que seja desconectado”.
Marai Larasi, diretora executiva da ONG britânica End Violence Against Women Coalition (Coalizão de Combate à Violência contra Mulheres).

O meio virtual pode facilitar ainda processos de desumanização do outro, mobilizados com frequência para reproduzir sistemas discriminatórios baseados em gênero, raça, orientação sexual e identidade de gênero.

“É preciso desumanizar a pessoa para agredi-la e a internet permite que se faça isso de diferentes formas. Eu não sou psicóloga, mas me parece que para abusar de alguém, geralmente, é preciso transformar a pessoa em objeto, você precisa criar distância, tem que desumanizá-la e a internet nos permite fazer isso de modos muito específicos. Ela permite às pessoas desumanizar quem elas estão degradando, fazer de conta que essa pessoa não é real.”
Marai Larasi, diretora executiva da ONG britânica End Violence Against Women Coalition (Coalizão de Combate à Violência contra Mulheres).

Acesso à Justiça e apoio nos casos de violência na internet

No contexto de forte e amplo julgamento moral, marcante nos crimes de gênero na internet, o apoio é fundamental para superação das agressões sofridas. Os profissionais que atuam com estes crimes destacam que o amparo da justiça e o acolhimento da mulher que é vítima de violência de gênero na internet são essenciais para a sua recuperação.

“As mulheres devem sim buscar o recurso jurídico, porque ele ainda é um meio de proteção. E é importante que elas possam entender que esse é um caminho que tem que estar associado a outros, como os centros de referência que têm psicólogos. Também é muito importante contar com a rede de apoio da família e de amigos”
Sonia Rovinski, doutora em Psicologia Clínica e da Saúde pela Universidade de Santiago de Compostela e psicóloga forense aposentada.

Direitos e lacunas

Por ser um espaço relativamente novo, o mundo virtual ainda causa controvérsias nos Tribunais brasileiros e, muitas vezes, a responsabilização pelos crimes pode ser comprometida por lacunas jurídicas ou falta de familiaridade dos operadores de Justiça com o tema.

A legislação atual permite o enquadramento do crime de cyber vingança sob a ótica da responsabilidade civil (danos morais) e criminal. Nesta última esfera, além dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), as mulheres vítimas adultas, se sofrerem violência psicológica e danos morais, encontram amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e as menores de idade também são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 7º da Lei Maria da Penha tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio.

“Em primeiro lugar, a veiculação da foto por si só é um crime contra a honra, uma difamação. E, para estabelecer se é também uma violência psicológica, é preciso ver como isso repercute na pessoa que foi vítima. A mulher pode ficar tão mal com aquela exposição que acaba ficando doente e, aí sim, há uma violência psicológica.”
Ela Wiecko, vice-procuradora geral da República.
 

“Muitas vezes, o compartilhamento vem acompanhado ainda de ameaças à vítima e até por chantagem e extorsão. Muitos casos, assim, podem ser processados também como crime de ameaça, quando o parceiro, por exemplo, alerta a vítima que irá expô-la em situações de intimidade caso ela termine o relacionamento.”
Teresa Cristina Cabral dos Santos, juíza titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André (SP).

A vingança pornô ganhou destaque também no novo texto do Marco Civil da Internet, aprovado em abril de 2014. De acordo com a Lei nº 12.965/2014, os provedores de internet que não retirarem do ar o material após notificação extrajudicial poderão responder pelos danos causados à vítima – o que pode tornar a retirada bem mais célere.

Já a “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737/2012), rapidamente aprovada após fotos íntimas da atriz terem sido copiadas de seu computador pessoal e divulgadas na rede, incluiu no Código Penal uma série de infrações praticadas no meio digital e prevê a reclusão de 8 meses a 3 anos e 4 meses para quem divulgar conteúdo roubado de dispositivo informático. Contudo, ela não prevê especificamente a conduta “pornô de vingança” quando não houver o roubo das imagens, mas sim a veiculação sem consentimento.

“Na pornografia de vingança, a honra da vítima é atingida, mas como fica a saúde dela? Muitas mulheres se afastam do trabalho, da família, têm sua saúde mental arrasada. Podemos considerar a questão da lesão corporal, já que as vítimas acabam sofrendo de problemas psíquicos.”
Mario Higuchi, promotor de Justiça titular da Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público de Minas Gerais, durante o Fórum Fale sem Medo 2014.

Assim, dependendo dos impactos na saúde da vítima, o crime pode gerar uma lesão corporal e, portanto, ser processado dessa forma, se comprovado por laudo psíquico.

Cyberbulling

No caso do cyberbulling, se cometido por alguém das relações da vítima, a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada, caso um ex promova os ataques para constranger a vítima para reatar com ele, por exemplo.

Como a violência contra as mulheres acontece em contextos em que outros marcadores sociais da diferença também atuam, outras legislações podem ser aplicadas dependendo do conteúdo das agressões. Se mobilizados discursos racistas, o crime pode ser processado como injúria racial, passível de pena de multa e até três anos de prisão (saiba mais).

A agressão contra mulheres lésbicas, bis e mulheres trans ainda não é tipificada nacionalmente, mas existem leis estaduais de proteção aos direitos das pessoas homossexuais e contra a homofobia, como a Lei 10.948/2001 em São Paulo, e o serviço Disque 100, que recebe denúncias (leia também).

Existem ainda diversos Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional buscando dar conta juridicamente dos novos desafios colocados pela comunicação digital para o enfrentamento à violência contra as mulheres (saiba mais).