Violência contra mulheres lésbicas, bis e trans Violência contra mulheres lésbicas, bis e trans
Apresentação
Uma vida livre de violência e de discriminações é um direito de todas as mulheres. Para as mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais, porém, a possibilidade da violência, em casa e fora dela, é um dado da existência devido à conjugação dos vários preconceitos que enfrentam.
De acordo com o Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil (SDH, 2013), em 2012, foram registradas pelo poder público 3.084 denúncias de 9.982 violações relacionadas à população LGBT no Brasil– sendo que em uma única denúncia pode haver mais de um tipo de transgressão. O número representa um aumento de 166% em relação ao ano anterior.
“O machismo, o racismo, a lesbofobia, a bifobia e outras formas discriminatórias interagem diretamente entre si, produzindo e reproduzindo relações de poder que ditam qual o papel da mulher na sociedade. Quando uma mulher desafia o papel que lhe é imposto, como é o caso das lésbicas e bis, ao transgredirem a norma heterossexual, acaba sofrendo uma violência “diluída” que vem de diversas frentes. O que eu chamo de violência diluída são essas divisões. O racista, por exemplo, não se conforma em não ver naquela lésbica a ideia da mulata hipersexualizada que a sociedade vendeu a ele. O machista e lesbofóbico não se conforma em não ver na lésbica a mulher que será submissa a ele sexual e socialmente. Ou seja, não dá para falarmos de um marcador isoladamente. E essa violência visa dominar e readequar essa mulher ao papel exteriormente imposto, ou até destruí-la psicológica ou fisicamente, levando-a muitas vezes à morte.”
Ticiane Figueiredo, advogada, especialista em Direito Civil pela Universidade Mackenzie.
“As violações contra as mulheres trans, de forma geral, repetem o padrão dos crimes de ódio, motivados por preconceito contra alguma característica da pessoa agredida que a identifique como parte de um grupo discriminado, socialmente desprotegido, e caracterizados pela forma hedionda como são executados, com várias facadas, alvejamento sem aviso, apedrejamento, reiterando, desse modo, a violência genérica e a abjeção com que são tratadas as pessoas trans no Brasil. Historicamente, a população trans é estigmatizada, marginalizada e perseguida, devido à crença na sua anormalidade, decorrente do estereótipo de que o “natural” é que o gênero atribuído ao nascimento seja aquele com o qual a pessoa se identifica e, portanto, espera-se que ela se comporte de acordo com o que se julga ser o “adequado” para esse ou aquele gênero.”
Jaqueline Gomes de Jesus, psicóloga e mulher trans, doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela Universidade de Brasília, onde atua como pesquisadora.
Veja também: Confira as entrevistas com a advogada Ticiane Vitória Figueiredo e com a psicóloga Jaqueline Gomes de Jesus na íntegra para saber mais como a associação de preconceitos concorre para gerar violências
Visibilizar preconceitos e violências
Uma questão fundamental: a maioria reconhece que existe preconceito, mas não se considera preconceituosa (veja os números).
Diante de um cenário de violências e restrições de direitos, especialistas apontam que é preciso dar visibilidade aos preconceitos mais enraizados para desconstruí-los e, assim, avançar em práticas mais plurais e respeitosas com a diferença.
“As pessoas não entendem que identidade de gênero e orientação sexual são coisas diferentes e que não necessariamente caminham juntas. Dentro de casa elas estão expostas ao controle da sexualidade. Então, uma mulher lésbica sofre cárcere em casa para que ela não possa se relacionar, a violência sexual de irmãos, pais ou outros homens para que ela “aprenda” a gostar de um pênis, que é o estupro corretivo.
Nos casos das travestis e transexuais, elas são bastante vítimas de violência sexual, por causa de um senso comum que diz ‘ah, é isso que você gosta?’, então, elas são estupradas para desestimular esse processo. É também violência quando no ambiente familiar lhe tiram o nome social ou quando a mídia vai falar sobre essa travesti ou a transexual e sem nenhuma necessidade expõe o nome de registro dela, ou quando colocam sempre um tratamento masculino.
Os índices de suicídio de adolescentes LGBT são elevadíssimos, porque você tem a própria questão de entender a sua sexualidade, a sua identidade, e essa relação de exclusão. É violência isso também.”
Rute Alonso da Silva, bacharel em Direito e presidente da União de Mulheres do Município de São Paulo.
Preconceito e discriminação contra a população LBT andam de mãos dadas, manifestam-se nos espaços familiar, profissional e social de maneira muitas vezes velada. Especialistas recomendam visibilizar essas diversas violências a fim de provocar debate e mudanças de atitudes.
“A violação dos direitos dos cidadãos LGBT é determinada principalmente pelo preconceito e pelo desconhecimento do contexto social, econômico, cultural e social em que estão inseridos e desenvolvem suas atividades cotidianas, e acontece nas mais diversas esferas do cotidiano profissional e social. O preconceito pode facilmente transformar-se em discriminação, que assume muitas formas de hostilidade. A violência moral e psicológica contra aqueles que não fazem parte dos grupos socialmente valorizados e, portanto, legitimados, é a porta de entrada para outras manifestações dessa hostilidade. Pode se manifestar em violência física, ética e psicológica; na proibição de permanência e de manifestações de afeto; em proibições à admissão ou ao acesso profissional; em demissões e várias outras situações do cotidiano. Convém ressaltar que essas manifestações são, na maioria das vezes, implícitas e veladas, o que pode dificultar denúncias, mas não devem inibi-las ou impedi-las. Quanto menos falamos sobre algo, menos refletimos sobre tal tema.”
Defensoria Pública do Estado de São Paulo em cartilha de orientação para o atendimento à população LGBT
A diferença entre tolerar e respeitar
Respeito é consideração, atitude que leva alguém a tratar outro com aceitação. Diferente de tolerar, que é a atitude de aturar, engolir, suportar.
“Fala-se muito em tolerância à população LGBTTI [lésbicas, gays, bissexuais, trans, travestis e intersexuais]. E tolerância diz respeito àquilo que é suportável. Mas e quando a pessoa não suporta? Respeito exige algo mais sólido e concreto, que é entender e aceitar a outra pessoa. E a gente tem que se esforçar para garantir a todos o pleno gozo dos direitos humanos, que são os direitos mais básicos de uma pessoa.”
Ticiane Figueiredo, advogada, especialista em Direito Civil pela Universidade Mackenzie.
Mulheres LBT correm maior risco de violência
A associação de preconceitos resulta em graves violações de direitos humanos cometidas em larga escala. Por meio de seus diversos mecanismos de monitoramentos, historicamente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) tem recebido informações sobre a vulnerabilidade da população LGBT a atos de violência sexual ou familiar e constatou que, em todo o continente americano, as mulheres LBT correm o risco particular de violência devido à misoginia e à desigualdade de gênero na sociedade.
Entre janeiro de 2013 e 31 de março de 2014, a Comissão monitorou a violência contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) na América. Em seu Registro de Violência contabilizou pelo menos o assassinato de 594 pessoas LGBT, ou percebidas assim, e 176 vítimas de ataques graves, embora não letais. Desse total, 55 foram contra mulheres lésbicas, ou percebidas como tais.
Estupro ‘corretivo’
Segundo a OEA, mulheres lésbicas ou identificadas desta forma foram vítimas de “estupro corretivo”, ou estupro para puni-las, com a intenção de “mudar” sua orientação sexual; de espancamentos coletivos por causa de manifestação pública de afeto; de ataques com ácidos; e de entrega forçada a centros que se oferecem para “converter” sua orientação sexual.
“De todas as formas de apagar a identidade lésbica, o “estupro corretivo” se mostra mais odioso, porque consiste em uma prática criminosa na qual o agressor acredita que poderá mudar a orientação sexual da lésbica através da violência sexual. Isto porque, para eles, ao praticarem tal ato, elas vão “aprender a gostar de homem”. O que não poderia ser mais desprezível e desumano. O “estupro corretivo” é um discurso do ódio, é a exteriorização da cultura do estupro voltada para as mulheres lésbicas. Alguns agressores chegam a incitar a “penetração corretiva” em grupos das redes sociais e sites na internet.”
Artigo “Lésbicas: invisibilidades e violências”, por Ticiane Figueiredo, para as Blogueiras Feministas.
De acordo com a Liga Brasileira de Lésbicas (LBL), no País estima-se que cerca de 6% das vítimas de estupro que procuraram o Disque 100 do governo federal, durante o ano de 2012, eram mulheres lésbicas. E, dentro desta estatística, havia um percentual considerável de denúncias de estupro corretivo. Entre 2012 e 2014, as mulheres lésbicas responderam por 9% de toda a procura pelo serviço (confira o relatório na íntegra).
Como outras formas de violência sexual, além deste crime afetar a saúde física e psíquica das vítimas, atinge de modo indireto o conjunto das mulheres LBT, ao colocar o medo do estupro como um elemento presente em sua existência – o que pode limitar suas decisões e, inclusive, inibir a demonstração livre de afetividade em locais públicos.
Além de garantir o acolhimento adequado de quem foi vítima da violência sexual, é preciso empenho na responsabilização do estuprador, para que ele não faça novas vítimas (veja mais em Violência Sexual).
As instituições, o Estado e a sociedade têm o importante papel de não tolerar crimes de ódio para que eles sejam coibidos coletivamente. Medidas de prevenção em longo prazo também devem ser cobradas do poder público.
Lei Maria da Penha e a violência nas relações homoafetivas
Primeira legislação no Brasil a falar sobre homoafetividade, a Lei Maria da Lenha (11.340/2006) preenche uma lacuna ao proteger todas as brasileiras de agressões físicas, morais e psicológicas, incluindo mulheres lésbicas, trans e bissexuais que sofrem violência doméstica e familiar.
“A violência acontece tanto na rua quanto em casa. É preciso lembrar que, assim como acontece com mulheres héteros, é no ambiente doméstico e nas relações íntimas que acontece boa parte da violência contra mulheres lésbicas, bis e transexuais. Podemos pensar que, dentro de casa, a mulher acaba sofrendo mais porque é uma violência frequente e cotidiana, diferente da rua, onde nem sempre as lésbicas estão empoderadas para andar de mãos dadas, dar um beijo, ficar à vontade mesmo.
Então, de certa forma, dentro de casa a violência está mais presente no dia a dia, mas é banalizada, naturalizada. Muitas vezes, as próprias mulheres não veem como violência a situação que estão enfrentando por serem acostumadas a viver em um ambiente de submissão. E, nesse contexto, a Lei Maria da Penha é um instrumento poderoso que precisa ser divulgado.
Karen Lucia Borges Queiroz, fisioterapeuta e ativista da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus, de Brasília.
Violência nos relacionamentos homoafetivos
“Também existe violência nos relacionamentos homossexuais. Muitas vezes, em meio a tantas violações e restrições de direitos, e pelo fato de que a sociedade nos rejeita tanto, às vezes a mulher pensa que, por ter uma parceira, ainda que sob violência, tenha que ser grata por isso, por ter alguém que a ame ainda que lhe bata.”
Rute Alonso da Silva, bacharel em Direito e presidente da União de Mulheres do Município de São Paulo.
Uma vez que os comportamentos masculinos e femininos ‘esperados’ são fruto de construções sociais e não de determinações biológicas, a violência pode aparecer também em relacionamentos afetivos entre mulheres e, por isso mesmo, a Lei Maria da Penha ressalta de maneira clara, por duas vezes, que o marco legal se aplica, independentemente de orientação sexual.
“As relações entre mulheres, infelizmente, ainda reproduzem, muitas vezes, um modelo heterossexual em que há um papel masculino que domina e uma mulher que é dominada”.
Karen Lucia Borges Queiroz, fisioterapeuta e ativista da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus, de Brasília.
Agressões familiares às mulheres LBT e Lei Maria da Penha
Como a Lei Maria da Penha não se restringe a relações afetivas (veja também), quando a agressão parte de familiares os direitos previstos também podem ser reivindicados.
“Pode existir em casa todo um cenário de opressão, um controle dos pais e familiares em cima da sexualidade da filha. Se essa mulher for adolescente e depender financeiramente, é ainda pior. O simples fato de o pai ou a mãe privar aquela criança ou adolescente de sair, usando como justificativa a homossexualidade, é uma forma de violência psicológica, conforme aponta a Lei Maria da Penha, que pode até chegar a uma situação de cárcere privado. E esta é uma realidade muito presente na vida das adolescentes e, às vezes, até de mulheres lésbicas adultas. Não é só a violência física, mas as brigas, confiscar celular, não permitir que a filha saia da casa – tudo isso é violência doméstica contra a mulher, sob a forma de uma violência psicológica muito grande.”
Karen Lucia Borges Queiroz, fisioterapeuta e ativista da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus, de Brasília.
Mulheres trans e amparo legal
De acordo com os operadores do Direito vinculados à Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha, as mulheres trans – aquelas que têm uma identidade de gênero de mulher e, no entanto, esta identidade é diferente do sexo designado em seu nascimento – não devem ser excluídas do amparo legal.
“De qualquer forma, a partir do reconhecimento da união homoafetiva pelos Tribunais e considerando a prevalência dos princípios constitucionais, torna-se imperiosa a proteção a esses grupos, sejam lésbicas ou transexuais, de agressões praticadas por seus companheiros ou companheiras ou familiares.”
Elaine Cavalcante, juíza titular da Vara Central da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo.
Preconceitos impedem acesso a direitos
Na prática, porém, apesar da demanda existente e do reconhecimento da homoafetividade expresso na Lei Maria da Penha, ela ainda é pouco aplicada para garantir os direitos de mulheres lésbicas, bis e transexuais. Os dados da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, mostram que em 2013, por exemplo, entre todas as chamadas atendidas, as referentes a relacionamentos homoafetivos não chegaram a 1% dos casos registrados.
“A Lei Maria da Penha não deixa lacunas, ela é muito expressa neste sentido, mas há todo um preconceito muito severo associado a uma omissão legislativa muito grande. Não temos nenhuma lei assegurando algum tipo de direito à população LGBTI (‘e eu digo I porque insiro os intersexuais’). Nesse contexto, as pessoas acham que não têm direito e sempre há uma enorme resistência de buscar os serviços, porque existe muito medo da exposição. Existe uma dificuldade de buscar, de denunciar, de levar esse fato até uma delegacia ou ao próprio advogado para tomar alguma medida; então há uma demanda muito baixa com relação ao grupo das lésbicas, e das travestis e transexuais mais ainda.”
Maria Berenice Dias, advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e desembargadora aposentada.
Além do pouco conhecimento sobre essa aplicação, muitas vezes, o preconceito por parte de profissionais que atuam nos serviços de atendimento nas áreas de saúde, segurança e justiça pode ser um entrave para que as mulheres, em sua diversidade, tenham seus direitos garantidos.
“Há um desconhecimento muito grande sobre a aplicação da Lei para as mulheres lésbicas e os profissionais que trabalham nos equipamentos específicos de violência contra as mulheres, muitas vezes, não têm sensibilidade para tratar dos casos dentro da Lei Maria da Penha. Sabemos de casos em que há uma grande resistência dos profissionais em fazer o boletim de ocorrência, por exemplo”.
Karen Lucia Borges Queiroz, fisioterapeuta e ativista da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus, de Brasília.
No caso de mulheres transexuais, o próprio nome pode representar obstáculos para o devido acesso à Justiça.
“Quando elas têm que falar o nome, que ainda não foi atualizado e é masculino, na maior parte das vezes, o atendente dispensa a mulher informando que a queixa não pode ser feita no local”.
Maria Berenice Dias, advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e desembargadora aposentada.“Embora existam decisões judiciais favoráveis à aplicabilidade da Lei Maria da Penha para violências conjugais em casais formados por homens cisgêneros (que não são trans) e mulheres trans, faltam dados mais precisos quanto à realidade de violência sexual e doméstica vivida pelas trans brasileiras, dada principalmente a sua desproteção social. Não há informações oficiais de como os órgãos públicos brasileiros têm-se articulado para auxiliá-las, no que concerne: à possibilidade de serem atendidas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; à proteção pela Lei Maria da Penha; e ao respeito à sua identificação no trabalho e outros espaços.”
Jaqueline Gomes de Jesus, psicóloga e mulher trans, doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela Universidade de Brasília, onde atua como pesquisadora.
Recomendações do Escritório das Nações Unidas de Direitos Humanos
“A violência motivada pela homofobia e transfobia é muitas vezes particularmente brutal e em alguns casos caracterizada por níveis de crueldade superior a de outros crimes de ódio. Estes (atos violentos) constituem violações graves dos direitos humanos, muitas vezes realizadas com impunidade, o que indica que as atuais disposições para proteger os direitos humanos dos LGBT e intersexuais são inadequadas.”
Relatório do Escritório das Nações Unidas de Direitos Humanos (ACNUDH)
O relatório A/HRC/29/23 – sobre as leis discriminatórias e práticas e atos de violência contra indivíduos com base na sua orientação sexual e identidade de gênero – contém 20 recomendações dirigidas aos governos nacionais de diferentes países. Entre elas: proibir a discriminação e incitação ao ódio e à violência contra as pessoas LGBT; reconhecer legalmente relações do mesmo sexo; garantir o acesso a documentos de identidade legais que reflitam o gênero identificado pelo próprio indivíduo, sem impor pré-condições abusivas; e pôr fim a terapias e tratamentos abusivos nos quais pessoas LGBT são muitas vezes sujeitas, como as operações médicas forçadas em crianças intersexuais.
Glossário para reconhecer a diversidade
Reconhecer a diversidade é um passo importante para coibir preconceitos. Normas rígidas, já bastante naturalizadas entre as pessoas, podem ser reproduzidas sem que se perceba – o que exige atenção de quem lida com a comunicação social para que não sejam reforçados estereótipos discriminatórios. Entender algumas categorias pode ser um passo importante para uma comunicação respeitosa e plural sobre o tema.
“Uma coisa importante é que a violência seja divulgada com base, e não apenas como alguma coisa para impressionar a população. Pensar qual será o efeito de uma informação veiculada de forma por vezes rasa, reforçando os esterótipos, o que está posto na sociedade como se fosse o adequado. A outra questão é entender que a pessoa que é o fato jornalístico, a pauta, é uma pessoa. Nesse sentido, é importante pensar de que forma a informação que vai ser veiculada respeita ou não a dignidade da pessoa humana, o nosso norte constitucional.”
Rute Alonso da Silva, bacharel em Direito e presidente da União de Mulheres do Município de São Paulo.
Confira alguns conceitos que podem ajudar a entender as diversas possibilidades existentes na articulação entre o sexo, gênero e desejo das pessoas.
Sexo biológico: Se refere ao que pode ser identificado como referencial do corpo da pessoa: seja seu órgão genital, sua combinação genética ou hormonal.
Gênero: conceito criado no final dos anos 1960 para demonstrar a dimensão social das diferenças percebidas entre os sexos. A ideia de gênero busca enfatizar as causas culturais sobre as diferenças e desigualdades entre masculinidades e feminilidades. Quando falamos em gênero nos apoiamos em um sistema de diferenciação que, na nossa sociedade, atrelou-se também a relações de poder e posições hierárquicas. Além disso, gênero refere-se ainda a um conjunto de expectativas que recaem sobre as pessoas desde quando elas nascem e exigem delas uma coerência entre seu corpo, sua identidade, suas práticas e desejos.
Desejo afetivo e sexual: É como a pessoa classifica por quem se sente mais atraída afetiva e sexualmente: se é alguém de seu mesmo sexo, de sexo diferente ou dos dois.
Identidade de gênero: É como uma pessoa se vê e como ela se mostra para o mundo: seu modo de pensar, se vestir, sonhar ou agir.
Bissexual: É a pessoa que se sente atraída afetiva e sexualmente por pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo.
Heterossexual: É a pessoa que se sente atraída afetiva e sexualmente por pessoas do sexo oposto.
Homossexual: É a pessoa que se sente atraída afetiva e sexualmente por pessoas mesmo sexo.
Lésbica: pessoa identificada pelo gênero feminino que se sente atraída ou mantém relações afetivo-sexuais com pessoas também femininas.
Gay: pessoa identificada pelo gênero masculino que se sente atraída ou mantém relações afetivo-sexuais com pessoas também masculinas.
Travesti/Transexual: Quando uma pessoa tem sua identidade de gênero diferente daquela esperada para seu sexo biológico, por exemplo: quando tem o sexo feminino, mas identidade masculina ou sexo masculino e identidade feminina. Tem pessoas, nestes casos, que demonstram desejo de mudar seu sexo biológico por meio de cirurgia.
Atenção: A mulher transexual não deve ser tratada pelo pronome masculino.
Homofobia: é toda discriminação ou violência, seja ela física ou simbólica, contra pessoas homossexuais.
Transfobia: é toda discriminação ou violência, seja ela física ou simbólica, contra travestis ou transexuais.
Fonte: Glossário feito por Michele Escoura para a publicação Relações de Gênero na EJA – Caderno de Formação (Ação Educativa e Fundação Vale, 2014).
Para saber mais: Tratado internacional Princípios de Yogyakarta aborda a aplicação da legislação internacional de
direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero
Para saber mais: Tratado internacional Princípios de Yogyakarta aborda a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero