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Feminicí­dio: O que é

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”,
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

“O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência que leva à morte. Seu caráter violento evidencia a predominância de relações de gênero hierárquicas e desiguais. Precedido por outros eventos, tais como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural de subordinação que foi aprendido ao longo de gerações”.
Lourdes Bandeira, socióloga, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília. (Leia mais)

Feminicídio: Em que contextos acontece

No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência e, portanto, poderia ser evitado.

Trata-se de um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades e culturas e se caracteriza como crime de gênero ao carregar traços como ódio, que exige a destruição da vítima, e também pode ser combinado com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

“Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.”
Eleonora Menicucci, ministra chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência (SPM-PR)

Feminicídio: O que diz a lei brasileira

O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.

A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.  

É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Feminicí­dio no Brasil

Com uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a quinta posição em um ranking de 83 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso).

“Essa situação equivale a um estado de guerra civil permanente.”
Lourdes Bandeira, socióloga, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília.

A realidade pode ser ainda pior do que o cenário expresso pelos números de assassinatos de mulheres levantados em algumas pesquisas de vitimização. Por falta de um tipo penal específico até pouco tempo, ou de protocolos que obriguem a clara designação do assassinato de uma mulher neste contexto discriminatório em grande parte da rede de Saúde ou da Segurança Pública, o feminicídio ainda conta com poucas estatísticas que apontem sua real dimensão no País.

O Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso) é uma referência sobre o tema e revelou que, entre 1980 e 2013, 106.093 brasileiras foram vítimas de assassinato. Somente em 2013, foram 4.762 assassinatos de mulheres registrados no Brasil – ou seja, aproximadamente 13 homicídios femininos diários.

Além de grave, esse número vem aumentando – de 2003 a 2013, o número de vítimas do sexo feminino cresceu de 3.937 para 4.762, ou seja, mais de 21% na década.

O Ipea também levantou dados sobre os homicídios de mulheres e produziu um mapa que revela quais são os Estados brasileiros onde mais se matam mulheres.

Feminicídio íntimo

O Mapa da Violência 2015 (Cebela/Flacso) mostra ainda o peso da violência doméstica e familiar nas altas taxas de mortes violentas de mulheres. Dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. O estudo aponta ainda que a residência da vítima como local do assassinato aparece em 27,1% dos casos, o que indica que a casa é um local de alto risco de homicídio para as mulheres.

“O feminicídio íntimo é um contínuo de violência. Antes de ser assassinada a mulher já passou por todo o ciclo de violência, na maior parte das vezes, e já vinha sofrendo muito tempo antes. A maioria dos crimes ocorre quando a mulher quer deixar o relacionamento e o homem não aceita a sua não subserviência. Este é um problema muito sério.” Adriana Ramos de Mello, juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Assim, diferentemente de outros países da América Latina, em que o homicídio associado à violência sexual por gangues ou desconhecidos é o mais preocupante, no Brasil, uma parcela significativa desses homicídios é praticada por alguém que manteve ou mantém uma relação de afeto com a vítima.

Se observarmos os dados disponíveis sobre os homicídios de mulheres, como o Mapa da Violência e o Dossiê Mulher do Rio de Janeiro, vamos ver que os crimes em família têm uma característica feminina. O número de mortes de mulheres por pessoas que não são da sua intimidade é bastante inferior ao dos homicídios praticados no espaço doméstico. Da mesma forma, a grande maioria das vítimas de estupro são mulheres e o peso da violência sexual contra as mulheres e meninas é mais alto no espaço familiar.”, Leila Linhares Barsted, advogada, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e representante do Brasil no MESECVI – Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará da Organização dos Estados Americanos.

 

População avalia que risco de feminicídio é real

Segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013), 85% dos entrevistados acham que as mulheres que denunciam seus parceiros ou ex quando agredidas correm mais risco de serem assassinadas.

O silêncio, porém, tampouco é apontado como um caminho seguro: para 92%, quando as agressões contra a esposa/companheira ocorrem com frequência, podem terminar em assassinato. Ou seja, o risco de morte por violência doméstica pode ser iminente.

“De um lado as estatísticas do Brasil em relação ao resto da América Latina são terríveis, os números em si do Mapa da Violência já mostram essa gravidade. E a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013) revela a percepção de naturalidade da população, mostrando que, para a maioria, o fim violento por homicídio é passível de acontecer correntemente. Se pensarmos na questão do valor da casa, do abrigo privado, da condição familiar como o espaço mais perigoso para as mulheres, o problema ultrapassa qualquer limite de aceitação. Ou seja, vai além de um grau de civilização, está no plano da barbárie, no qual o espaço privado esconde execuções e torturas.” Fátima Pacheco Jordão, socióloga e especialista em pesquisas de opinião.

 

Racismo e violência: homicídio de negras aumenta 54% em 10 anos

O Mapa da Violência 2015 também mostra que a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. Chama atenção também que no mesmo período o número de homicídios de mulheres brancas tenha diminuído 9,8%, caindo de 1.747, em 2003, para 1.576, em 2013.  

Impactos e importância da Lei de Feminicí­dio

“O primeiro passo para enfrentar o feminicídio é falar sobre ele.”,
Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres no Brasil.

O principal ganho com a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) é justamente tirar o problema da invisibilidade. Além da punição mais grave para os que cometerem o crime contra a vida, a tipificação é vista por especialistas como uma oportunidade para dimensionar a violência contra as mulheres no País, quando ela chega ao desfecho extremo do assassinato, permitindo, assim, o aprimoramento das políticas públicas para coibi-la e preveni-la.

“A tipificação em si não é uma medida de prevenção. Ela tem por objetivo nominar uma conduta existente que não é conhecida por este nome, ou seja, tirar da conceituação genérica do homicídio um tipo específico cometido contra as mulheres com forte conteúdo de gênero. A intenção é tirar esse crime da invisibilidade.”
Carmen Hein de Campos, advogada doutora em Ciências Criminais e consultora da CPMI-VCM.

Invisibilidade do contexto da violência

Um levantamento realizado no Distrito Federal em 2013 (Pesquisa Impacto dos Laudos Periciais no Julgamento de Homicídios de Mulheres em Contexto de Violência Doméstica ou Familiar no Distrito Federal (Anis/Senasp, 2013) revelou que nos Tribunais do Júri, onde são julgados os crimes contra a vida, os operadores de Justiça ainda aplicam pouco a Lei Maria da Penha nos casos de homicídio de mulheres: a menção expressa à Lei nº 11.340/2006 apareceu em apenas 33% das peças do processo de homicídio de mulheres, entre os anos de 2006 e 2011.

Esse resultado sugere que o contexto da violência sistêmica contra as mulheres, que está nas raízes de grande parte dos assassinatos, ainda é pouco reconhecido pelos operadores do Direito, o que acaba por interferir na aplicação da Justiça, pois a Lei Maria da Penha introduziu no Código Penal a violência contra a mulher como circunstância agravante de pena.

“O dado mais impressionante dos processos é a baixa aplicação da agravante prevista na Lei Maria da Penha nas condenações. No caso do homicídio, o sistema já falhou em proteger a mulher, o que restaria seria agravar a pena ou ao menos mencionar isso, mas nem simbolicamente o problema da violência de gênero aparece em muitos casos.”
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e uma das coordenadoras da pesquisa realizada no DF.

>> Saiba mais sobre a pesquisa Pensando a Segurança, que contou com um capítulo dedicado a avaliar “o impacto dos laudos periciais no julgamento de homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica ou familiar no Distrito Federal”

“Quando dizemos que é preciso dar visibilidade às mortes em razão de gênero não estamos querendo dizer que esses crimes são os mais graves que acontecem no País e por isso precisam ser punidos de forma mais grave, mas mostrar que esses crimes têm características particulares, especificidades, que o feminicídio não acontece no mesmo contexto da insegurança urbana, mas afeta a mulher pela sua própria condição de existência.
E, se considerarmos que a maior parte dos casos acontece no contexto doméstico, familiar e afetivo, o homicídio se inscreve em uma conjuntura em que a violência é recorrente e se expressa de diferentes formas, o que faz com que a mulher possa passar a vida toda exposta a uma situação de violência e acabar morrendo. O que queremos enfatizar é a qualidade do crime, não sua gravidade pura e simples, para que ele possa ser punido e seja possível resolver esse sério problema.”
Wânia Pasinato, socióloga, pesquisadora e consultora da ONU Mulheres no Brasil. (Leia mais)

Três impactos importantes esperados com a tipificação penal

1) Trazer visibilidade: para conhecer melhor a dimensão e o contexto da violência mais extrema contra as mulheres.

2) Identificar entraves na aplicação da Lei Maria da Penha: para evitar ‘mortes anunciadas’. 

3) Ser instrumento para coibir a impunidade: refutar teses comuns – não só no Direito, mas em toda a sociedade, incluindo a imprensa – que colocam a culpa do crime em quem perdeu a vida.

Recomendação global

A preocupação em criar uma legislação específica no Brasil para punir e coibir o feminicídio segue uma tendência crescente entre organizações internacionais: órgãos da ONU discutem a criação de protocolos para investigar e enfrentar o problema, enquanto outros 15 países latino-americanos já criaram leis específicas ou com dispositivos para lidar com o assassinato de mulheres.

O debate sobre o feminicídio também marcou a 57ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) da ONU, realizada em Nova York em 2013, com a presença de representantes dos 45 países membros. No encontro, houve o reconhecimento internacional do crime de assassinato de mulheres relacionado à sua condição de gênero e, diante da constatação, foi recomendado o fortalecimento de legislações nacionais para lidar com o grave fenômeno.
A mesma recomendação é feita pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU (CEDAW):

“O Comitê entende que é importante essa explicitação e se manifesta aos países com a recomendação de que realizem tipificações como essa, que são positivas por dar visibilidade ao feminicídio.”
Silvia Pimentel, advogada, professora da PUC-SP e integrante do Comitê CEDAW. 

Uma violência extrema que pode ser evitada

Por ser frequentemente precedido por outras formas de violência, muitas vezes, o feminicídio íntimo poderia ser evitado.

De acordo com o Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso), altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres e, em alguns casos, são exatamente o resultado dessa negligência.

“São grupos familiares que, repetidamente, à revelia, violentam as mulheres e seguem como se nada tivesse acontecido. Esse é um problema que tem que ser enfrentado, pois se trata de um grupo vulnerável, que legalmente deve ter proteção prioritária e está sendo oprimido.”
Julio Jacobo Waiselfisz, sociólogo e pesquisador responsável pelo Mapa da Violência.

A impunidade e culpabilização da vítima de violência doméstica e familiar aparecem nas raízes de grande parte dos casos em que as agressões se perpetuam até o desfecho extremo do assassinato.

“Falamos de Eloá, Eliza, Mércia, Isabella, Michelle, Sandra, Daniella, Maristela, Ângela e tantas outras mulheres que foram mortas por não aceitarem permanecer numa relação violenta, por não aceitarem cumprir com as regras ou expectativas de seus companheiros ou da sociedade, por serem vistas como objetos sexuais, por terem sido invisíveis ao Estado e ao sistema de justiça, que, na maioria dos casos, não foram capazes de ouvi-las e, portanto, de prevenir tais mortes anunciadas.”
Aline Yamamoto, secretária adjunta de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM-PR, e Elisa Sardão Colares, analista de Políticas Sociais da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM-PR.

Lei Maria da Penha pode impedir ‘mortes anunciadas’

“São muitas mortes anunciadas. Na maioria das vezes as mulheres sofrem por muito tempo antes de fazer a denúncia. E, além disso, nem sempre, ao fazer a denúncia, o atendimento é imediato. Em algumas situações, nos diversos Estados onde a CPMI passou, percebemos que muitas vezes a mulher faz a queixa, mas demora a receber proteção e, em um número significativo de casos, nesse período ela acaba sendo assassinada.”
Ana Rita, ex-senadora (PT-ES), que esteve à frente dos trabalhos da CPMI que avaliou a situação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.

Entre as propostas para evitar essas ‘mortes anunciadas’, uma é mais recorrente na avaliação dos profissionais que atuam no campo da violência contra as mulheres: o engajamento das instituições públicas para efetivar plenamente a Lei Maria da Penha é um caminho, tanto no sentido de proteção à vida das mulheres em situação de violência, no curto prazo, quanto para coibir o problema, por meio das ações de prevenção no longo prazo.

Segundo a pesquisa Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha (Ipea, 2015), a Lei fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas, o que “implica dizer que a Lei Maria da Penha foi responsável por evitar milhares de casos de violência doméstica no País”.

A ampla e efetiva aplicação da Lei Maria da Penha e a atualização da doutrina jurídica para inclusão das inovações que ela trouxe indicam, assim, um caminho para evitar que as vidas de milhares de mulheres tornem-se estatísticas alarmantes.

“São necessárias também políticas de prevenção e reeducação, porque a Lei sozinha não extingue o crime. Nesse sentido, a responsabilidade do Estado, e também da sociedade, é trabalhar na implementação dos serviços que a Lei Maria da Penha propõe, como políticas de educação, uma rede intersetorial de atendimento em Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Justiça. Precisamos que sejam implementadas em todo o País as Defensorias das Mulheres, as Varas de Enfrentamento à Violência Intrafamiliar e contra as Mulheres, casas abrigo e serviços de atenção psicossocial.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Mulheres assassinadas com medida protetiva em mãos

“Os dados e a própria imprensa têm mostrado que as mulheres estão morrendo com o boletim de ocorrência e com a medida protetiva em mãos – ou seja, estão morrendo sob instrumentos que deveriam garantir sua proteção. Isso faz com que tenhamos que repensar qual deve ser a nossa estratégia de intervenção. Esse é o grande desafio que está colocado: quais são as medidas que o Estado tem que tomar para garantir a proteção a essas mulheres?”
Aparecida Gonçalves, secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM-PR. (Leia mais)

Nos casos em que os mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha falham, é importante mapear onde estão os gargalos, para que o problema não se repita. Nesse sentido, o reconhecimento do feminicídio é importante também para auxiliar na composição de um diagnóstico acurado da violência contra as mulheres no Brasil para, assim, avançar em ações de prevenção.

“A Lei Maria da Penha não tem só um viés punitivo, ela tem também um preventivo no sentido de redução da violência. E isso só vai existir a partir do momento que enxergarmos onde está a violência de gênero. Isso precisa vir à tona, até para garantir a aplicação das medidas protetivas que a lei criou.”
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Esses gargalos vão desde a insuficiência de serviços de atendimento diante do amplo território nacional, passando pela falta de recursos humanos e financeiros nos serviços existentes e até pelo forte impacto negativo da incompreensão das desigualdades de gênero pelos profissionais que atuam nesses serviços.

“É preciso enxergar que nos arranjos familiares há desigualdades de valor e de poder e reconhecer que, se isso não for observado e trabalhado, a violência continuará acontecendo.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.

A ameaça de morte levada a sério

Profissionais que atendem mulheres em situação de violência salientam a importância de se reconhecer e não subestimar a ameaça e outras formas de violência psicológica. Com frequência, por não deixarem evidências aparentes, esses casos acabam sendo considerados menos importantes pelos profissionais da rede de atendimento ou até pela própria vítima.

“Muitas vezes a medida protetiva não é pedida nos casos em que a mulher não sofreu violência física. E às vezes a mulher não pede porque acha que não é necessário. Essa mulher pode ter desenvolvido uma relação de dependência do agressor, se culpar pela violência e até pensar que o agressor vai mudar. É uma situação complicada e precisamos ter uma equipe multidisciplinar para ajudar a romper o ciclo de violência psicológica.”
Graziele Carra Dias Ocáriz, defensora pública e coordenadora do Nudem(Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência de Gênero) do MS.

A violência psicológica é considerada pela Organização Mundial da Saúde como a forma mais presente de agressão intrafamiliar à mulher, que apesar de não deixar marcas físicas evidentes, é uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física.

Casos que ganharam repercussão pública, como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu ex, Pimenta Neves, mostram que, quando se trata de violência doméstica, as ameaças têm que ser levadas a sério. Sandra Gomide tinha 32 anos quando foi assassinada. Quinze dias antes do crime, Pimenta Neves invadiu seu apartamento, agrediu-a com dois tapas e a ameaçou de morte.

“Nunca se pode minimizar a ameaça porque nunca se sabe o que vai acontecer. O que percebo é que, quando se trata de violência doméstica e intrafamiliar, há casos de pessoas que ameaçam e acabam matando, como também há casos de quem nunca ameaçou e comete o crime. Acho que sempre temos que dar importância e, na dúvida, aplicar a medida de proteção.”
Teresa Cristina Cabral dos Santos, juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André/SP.

Além disso, a naturalização de outros tipos de violência psicológica estimula uma espiral de violências.

“As agressões psicológicas também denunciam uma desigualdade na relação que pode evoluir para violência física ou sexual ou homicídio. Então, ter um diagnóstico precoce é bastante importante para evitar dano, morte ou outros crimes posteriores.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica e pesquisadora do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. (Leia mais)

Tolerância social ao assassinato de mulheres?

“As mulheres são assassinadas por serem mulheres. E não é por acaso que a violência doméstica e a sexual são denunciadas pelos movimentos de mulheres há décadas. É porque essas violências são uma realidade empírica, um fato no cotidiano das mulheres. E vale lembrar que os casos em que ocorrem mortes são só o pico do iceberg, uma vez que não contemplam um número muito maior de episódios em que não há morte, mas há danos à saúde física e mental e aos direitos das mulheres.”
Ana Flávia D’Oliveira, médica, professora e pesquisadora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O não reconhecimento da gravidade da violência contra as mulheres e de suas raízes discriminatórias concorre não só para que as agressões aconteçam, mas também auxiliam a manter a situação de violência até o extremo do assassinato. Age também como um obstáculo para que muitas mulheres não busquem ajuda para sair da situação de violência e, ainda, para que, quando buscarem, não sejam devidamente acolhidas.

Estes sistemas discriminatórios são mobilizados ainda, mesmo depois de a violência chegar ao extremo do homicídio. Diversas pesquisas já identificaram que preconceitos históricos e culturais, naturalizados socialmente, podem alimentar a inversão da culpa nos casos de violência contra as mulheres – e que este problema aparece mesmo nos casos dos crimes contra a vida.

Quem perdeu a vida vai ao banco dos réus

Abordagens descontextualizadas e marcadas por uma compreensão que reforça o lugar da mulher como responsável em alguma medida pela violência sofrida foram verificadas no Judiciário de seis Estados nos casos de feminicídio analisados na pesquisa A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).

“Ainda existe uma resistência muito grande no sistema de Justiça em incorporar o paradigma da Lei Maria da Penha. Persiste uma construção da imagem das vítimas, o comportamento delas é submetido a um escrutínio moral no Tribunal do Júri. Por outro lado, há uma tendência à desumanização do autor dos crimes – que pode ter tido “um lapso”, “uma forte emoção”, ou bebeu ou usou drogas, ou era efetivamente um pervertido sexual, alguém que tem um comportamento monstruoso. Nunca o criminoso é o homem racional para quem a Lei é dirigida. E isso oculta o conteúdo político da discussão sobre a desigualdade de gênero na sociedade. O discurso que é feito é sempre de que aquele caso é pontual, uma tragédia individual, e não um episódio que é recorrente na sociedade.”
Fernanda Matsuda, socióloga e bacharel em Direito que integrou o grupo responsável pela pesquisa A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).

A pesquisa, realizada pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV-SP para o Ministério da Justiça, constatou uma forte presença de estereótipos discriminatórios nas peças analisadas:

“Vimos juízes querendo investigar quem era a mulher, se era boa mãe, dedicada, mulher direita, ou se era uma mulher que não cumpria o papel social. Vimos a mobilização dos estereótipos femininos como forma de justificar a violência. As mortes aconteciam por um histórico de violência que era ignorado no momento do julgamento, que reduzia todo o debate a apenas um ato.”
Marta Machado, pesquisadora e professora da FGV Direito SP, coordenadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena (FGV-SP) e membro do Núcleo de Estudos de Gênero (FGV-SP).

Problemas semelhantes já haviam aparecido na pesquisa realizada no Distrito Federal em 2013:

“As sentenças são explicitamente patriarcais e só consideram os filhos órfãos, no momento de narrar as consequências do crime. Os estereótipos das mulheres como mães e donas de casa, por um lado, e companheiras ciumentas e provocadoras, de outro, também permanecem latentes nos processos.”,
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e uma das coordenadoras da pesquisa realizada no DF. (Leia mais)

Impunidade e memória

Além de perpetuar a cultura da violência, esta inversão alimenta a impunidade e, consequentemente, a tolerância social ao assassinato de mulheres. Afeta ainda a memória da vítima e revitimiza amigos e familiares, já que para deslocar a culpa para a vítima muitas vezes são mobilizadas pesadas acusações a uma mulher que não está mais presente para se defender. Essas acusações e difamações podem ser amplamente disseminadas para além do sistema de Justiça, quando os casos são acompanhados pela imprensa.

“Há uma preocupação muito grande [na mídia] com o modo como o crime foi cometido, a crueldade, como o corpo da vítima foi encontrado, uma banalização que inclusive desrespeita os direitos das vítimas. Vamos imaginar as famílias lendo ou vendo aquelas descrições, até porque muitas vezes os crimes envolvem violência sexual ou o vilipêndio do cadáver. E isso impacta, mas não contribui para que haja um olhar crítico sobre o fenômeno, que é sempre visto como um caso pontual, uma monstruosidade, sem que se olhe para a forma como o sistema de Justiça criminal acaba processando esses casos.”
Fernanda Matsuda, socióloga e bacharel em Direito que integrou o grupo responsável pela pesquisa A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil (Cejus/FGV, 2014).

Um crime passional?

É preciso colocar os avanços legislativos em prática, para que o feminicídio não seja minimizado no sistema de Justiça e na imprensa por meio de classificações como ‘crime passional’ ou ‘homicídio privilegiado’ – quando o autor age sob violenta emoção, teoricamente motivada por uma ação da vítima.

“Infelizmente, até hoje a gente ainda acha casos em que se alega legítima defesa da honra no Brasil. Não podemos ter mais a banalização desse crime. A Lei Maria da Penha é clara ao dizer que a mulher evidentemente tem direito à vida e que a violação desse direito é violência doméstica.”,
Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, promotora do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e integrante Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica (Copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).

Legado de leis discriminatórias

Há apenas algumas décadas, o direito a uma vida sem violência era sistematicamente negado por leis extremamente discriminatórias no País, conforme aponta a pesquisa Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça: Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais (Cepia, 2013).

Um exemplo é o Código Penal brasileiro, datado de 1940, e que até recentemente previa a extinção da punibilidade a um estuprador caso se casasse com a vítima. A própria Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais destinados a processar os delitos de menor potencial ofensivo, levou à banalização dos casos de violência doméstica contra mulheres, propondo, por exemplo, punições alternativas para os agressores, como a doação de cestas básicas ou o pagamento de multas.

Para extirpar o legado negativo de leis discriminatórias, é preciso promover uma atualização da própria doutrina jurídica, uma vez que a assimilação e prática do novo marco legal pelos operadores não acontecem de forma imediata. A pesquisa apontou, por exemplo, que um problema comum nos sistemas de Segurança Pública e Justiça é deslocar o foco dos casos de violência para o comportamento das mulheres, culpando a própria vítima pela agressão sofrida.

Além de agravar o trauma causado pela violência, este tipo de prática, segundo a pesquisa, contribui para que os órgãos públicos desviem a atenção daquele que é o principal problema a ser enfrentado: como atualizar o sistema de Justiça para que possa dar respostas efetivas às demandas das mulheres?

Fonte: Violência Contra a Mulher e Acesso à Justiça: Estudo comparativo sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em cinco capitais (Cepia, 2013)

Confira duas teses jurídicas que são comumente usadas para culpabilização da vítima nos crimes contra a vida

1) Legítima defesa da honra

A figura da “legítima defesa da honra” nunca existiu no marco legal brasileiro – pelo contrário, fere tanto leis nacionais como tratados e normas internacionais das quais o Brasil é signatário.

Segundo o artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Para que se configure a legítima defesa importa que a reação não seja exagerada e desproporcional e seja imediata à ameaça iminente ou agressão atual a direito próprio ou de outra pessoa.


Legítima defesa da honra: ilegítima impunidade de assassinos

“Desse modo, a “legítima defesa da honra” consiste em tese jurídica que visa tornar impune a prática de maridos, irmãos, pais ou ex-companheiros e namorados que matam ou agridem suas esposas, irmãs, filhas, ex-mulheres e namoradas fundada ou “justificada” na defesa da honra da família ou da honra conjugal.

Em que pese os avanços internacionais, regionais e nacionais logrados em relação ao tema, em especial na década de 90, ainda persistem, em pleno século XXI, legislações e decisões jurisprudenciais violadoras dos direitos humanos das mulheres, marcadas pela impunidade de seus agressores e pela incorporação de estereótipos, preconceitos e discriminações contra as mulheres vítimas de violência.

Encontram-se também em teorias, argumentos jurídicos e sentenças judiciais que, por exemplo, constroem, utilizam e se valem da figura da legítima defesa da honra ou da violenta emoção para – de forma direta ou indireta – justificar o crime, culpabilizar a vítima e garantir a total impunidade ou a diminuição de pena em casos de agressões e assassinatos de mulheres, em geral praticados por seus maridos, companheiros, namorados ou respectivos ex”.

Trechos do artigo “Legítima Defesa da Honra” – Ilegítima impunidade de assassinos: Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina, por Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque

2) Crime passional e violenta emoção: ‘matou por amor’, ‘por ciúme’, ou ‘inconformado com o término do namoro’

Atualmente, nos crimes dolosos contra a vida, o Código Penal prevê uma redução de pena “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima” (§ 1º do art. 121).

Em muitos casos de feminicídio, a defesa alega justamente o “homicídio privilegiado” – quando se afirma que foi a vítima quem causou uma violenta emoção e, por conta disso, houve o crime.

A inversão da culpa e a responsabilização da mulher pela violência sofrida são dois grandes obstáculos não apenas à devida responsabilização do autor da agressão, como também à garantia de que a mulher irá receber o devido apoio e proteção para superar o episódio e, muitas vezes, romper com o ciclo da violência. São, portanto, práticas e mentalidades a serem superadas pelo Estado e pela sociedade.

“O problema é que, quando ocorre um homicídio, em geral a investigação vai para a delegacia de homicídios, não é feita pela delegacia especializada em relação às mulheres. E na delegacia de homicídios a investigação não tem foco no contexto da violência doméstica. Então, por vezes, podem faltar preocupações especiais com relação aos familiares da vítima ou à própria vítima, se foi uma tentativa de homicídio em que a morte não ocorreu.
Outra questão é que os homicídios vão para o Tribunal do Júri, um espaço em que é ainda muito utilizada a lógica de que a mulher, que é a vítima, passa a ser a culpada. E quando houve o homicídio, quando a mulher morreu, quem vai falar por ela? Então, o espaço de julgamento também é um espaço em que são reforçados estereótipos em relação à mulher. É aí que aparece a tese da “legítima defesa da honra” que, volta e meia, surge de alguma forma – hoje em dia aparece mais como o “homicídio privilegiado”, por exemplo, quando se afirma que foi a vítima que causou uma violenta emoção e, por conta disso, houve o crime.”
Ela Wiecko, vice-procuradora geral da República.

“As razões desses crimes são diferentes, são razões que não se repetem em outros casos. Então, é preciso que a investigação e o julgamento acompanhem esse olhar diferenciado que motivou o crime, desvelando a questão de gênero – ou seja, permitindo saber se de fato por detrás daquele crime há um sexismo ou alguma perspectiva de discriminação das mulheres”.
Janaína Lima Penalva da Silva, pesquisadora e professora de Direito Constitucional na UnB, é integrante do Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.


Protocolos apontam caminhos para investigação eficiente e responsabilização

Visando fornecer instrumentos para que os sistemas de Segurança e Justiça possam identificar quando há discriminação baseada em gênero associada à motivação do crime, dois modelos de protocolos de investigação estão sendo adaptados ao contexto brasileiro – um focado nos casos de violência doméstica e outro quando há o homicídio de mulheres.

O Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Escritório Regional da ONU Mulheres preparam a adaptação para a realidade brasileira do Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação das Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.

Já o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, por meio de sua Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), estão trabalhando na adaptação do Protocolo Ibero-Americano de Investigação de Crimes de Violência Doméstica à realidade brasileira.

Saiba mais sobre as iniciativas

“Como boa parte desses homicídios é íntimo, a cena do crime pode ser desfeita, as provas e testemunhas podem ser mais difíceis também. Isso pode prejudicar a investigação e, consequentemente, o processo penal. Então, a instauração de protocolos de investigação para a Polícia, Ministério Público e Magistratura é recomendada”.
Adriana Ramos de Mello, juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.