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Dossiê Mulher RJ (ISP, 2015)

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Crimes em que as mulheres são as principais ví­timas

As vítimas do sexo feminino representam a maioria em oito dos onze títulos analisados: lesão corporal dolosa (64,0% dos registros são contra mulheres), estupro (83,2%), tentativa de estupro (91,3%), violação de domicílio (66,7%), supressão de documento (58,0%), calúnia/injúria/difamação (73,6%), ameaça (65,5%) e constrangimento ilegal (59,0%).

E são minoria nos títulos: homicídio doloso (8,5%), tentativa de homicídio (12,3%) e dano (49,9%).

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Lesão corporal e ameaça são os crimes mais frequentes quando há violência doméstica

O detalhamento de alguns desses delitos mostram um percentual significativo de mulheres que são vítimas de violência doméstica e/ou familiar:

lesão corporal dolosa (60,5%), ameaça (56,5%), violação de domicílio (42,1%), supressão de documento (42,4%), calúnia/injúria/difamação (40,0%), dano (48,4%), tentativa de homicídio (35,5%), estupro (31,3%), constrangimento ilegal (31,3%), tentativa de estupro (26,3%) e homicídio doloso (12,4%).

Violência doméstica mata uma mulher por semana

12,4% das mulheres vítimas de homicídio doloso morreram em situação de violência doméstica e/ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha(Lei nº 11.340/2006)

Pelo menos uma mulher a cada semana tornou-se vítima fatal da violência doméstica/familiar no Estado do Rio de Janeiro em 2014.

35,5% das mulheres vítimas de tentativa de homicídio no Estado foram vítimas de violência doméstica e/ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Isso representa uma média mensal de 23 mulheres vítimas de tentativa de homicídio no Estado, que passaram por risco de morte pela ação de violência de seus companheiros ou ex-companheiros.

Negras são maioria das mulheres assassinadas

As mulheres pardas representaram a maioria das vítimas, com 42,9%. Em seguida vêm as brancas, com 30,2% e as pretas, com 19,3%, além de 7,6% de vítimas cuja raça/cor não foi informada.

Isso significa que as negras representaram 62,2% das mulheres vítimas de homicídio no Estado  em 2014.

Violência sexual e Lei Maria da Penha

Estupro conjugal ou em outra situação de relacionamento afetivo

31,3% dos casos de estupro de mulheres registrados em 2014 no Estado do Rio de Janeiro configuraram situações de violência doméstica/familiar contra a mulher. Esse universo representa 1.478 mulheres vítimas de violência sexual em contextos passíveis de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Uma mulher morta a cada semana em razão de violência doméstica/familiar em 2014 no Rio de Janeiro

Elaborada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a 10ª edição do Dossiê Mulher mostra que a maioria dos crimes contra mulheres no Estado do Rio de Janeiro é cometido no espaço doméstico e/ou no ambiente familiar.

Sobre o Dossiê Mulher

As informações do estudo têm como fonte o banco de dados dos Registros de Ocorrência (RO) das Delegacias de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, disponibilizado pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da Polícia Civil.

Variáveis analisadas – Além do total de vítimas estratificado por sexo, outras variáveis compõem as análises, como: idade, raça/cor, estado civil, provável relação entre autor/acusado e vítima.

Lei Maria da Penha – O estudo utiliza a qualificação do registro de ocorrência como de competência da Lei nº 11.340/2006 para apresentar o percentual de mulheres vítimas cujos delitos foram classificados pela autoridade como violência doméstica e/ou familiar. Na tentativa de abarcar as cinco formas de violência de que trata a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essa versão do Dossiê Mulher RJ foi estruturada em cinco seções: violência física, violência sexual, violência patrimonial, violência moral e violência psicológica.

Acesse a divulgação: Dossiê Mulher completa 10 anos (ISP/RJ, 30/04/2015)

Sumário