A partir de intensos debates e mobilizações nas últimas décadas, o movimento de mulheres denunciou a desigualdade de gênero no campo dos direitos e obteve conquistas legislativas no Brasil e em vários países no mundo. Conheça importantes marcos legais vigentes no país hoje e que precisam ser garantidos e efetivados nas diferentes realidades vividas pelas mulheres brasileiras, para que muitas ‘mortes anunciadas’ sejam evitadas.
1984
20 de março: Decreto nº 89.460: promulgou a Convenção CEDAW
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, também chamada CEDAW (da sigla em inglês) ou Convenção da Mulher, é o primeiro tratado internacional que dispõe amplamente sobre os direitos humanos das mulheres. São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra as mulheres nos Estados-parte. O Brasil se tornou um deles em 1984, por meio do Decreto nº 89.460.
Leia mais1996
01 de agosto: Convenção de Belém do Pará
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, ou Convenção de Belém do Pará como ficou conhecida, conceitua a violência contra as mulheres como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Adotada em Belém no dia 9 de junho de 1994, reconhece as violências como uma violação aos direitos humanos e estabelece deveres aos Estados signatários para coibi-las – entre eles o Brasil, onde a Convenção passou a vigorar a partir do Decreto nº 1.973, de 01/08/1996.
Leia mais2003
24 de novembro: Lei nº 10.778 – Notificação Compulsória
Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendido em serviços de saúde, públicos ou privados, em todo o território nacional. A notificação aplica-se a qualquer tipo de violência, seja ela física, sexual ou psicológica, e que tenha ocorrido no ambiente doméstico, intrafamiliar, na comunidade ou seja perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocorra. É realizada sob caráter sigiloso, buscando dimensionar o problema para que o Estado (federal, estadual e municipal) planeje ações de erradicação da violência contra a mulher, a partir da realidade brasileira.
Leia mais2004
12 de março: Protocolo de Palermo
Instrumento legal internacional que trata do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, o Protocolo de Palermo foi elaborado em 2000, tendo entrado em vigor em 2003 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, que promulgou esse Protocolo, oficialmente conhecido como “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”.
Leia mais2006
07 de agosto: Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tornou-se o principal instrumento legal para coibir, punir e prevenir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil. Define os diversos direitos, das vítimas, aponta as responsabilidades dos órgãos públicos e os caminhos para que se interrompa o ciclo de violência antes que se atinja um desfecho fatal. Produzida a partir de intensos diálogos entre juristas, parlamentares e organizações da sociedade civil, é a primeira lei brasileira a reconhecer a desigualdade baseada nos gêneros. Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei do mundo no enfrentamento à violência doméstica, atrás apenas da Espanha e Chile.
Leia mais2009
07 de agosto: Lei nº 12.015 sobre os crimes contra a dignidade sexual
A Lei nº 12.015/2009 dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e altera o Código Penal de 1940. Com a alteração, além da conjunção carnal, atos libidinosos e atentados violentos ao pudor também passaram a configurar crime de estupro.
Leia mais2010
15 de dezembro: Decreto nº 7.393: funcionamento do Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço gratuito de atendimento telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), que foi criado em 2005 para que a população brasileira, em especial as mulheres, possam receber orientações e denunciar situações de discriminação e violência de gênero, em suas diversas formas.
Leia mais2013
01 de agosto: Lei nº 12.845: atendimento obrigatório a pessoas em situação de violência sexual
Estabelece que a pessoa em situação de violência sexual têm direito a um atendimento integral, que inclui: atendimento psicossocial especializado; diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; registro da ocorrência facilitado e encaminhamento ao exame de corpo de delito; profilaxia de gravidez e contra DSTs; coleta de material para realização do exame de HIV; preservação do material que possa servir de prova judicial contra o agressor (sob responsabilidade do médico e da unidade de saúde ou IML).
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13 de março: Decreto nº 7.958: diretrizes para o atendimento em casos violência sexual
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Leia mais2015
09 de março: Lei do Feminicídio
Com a entrada da lei em vigor da Lei Ordinária de nº 13.104/2015, o Código Penal brasileiro passou a incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O homicídio de mulheres em razão do gênero foi, assim, adicionado ao rol dos crimes hediondos, tal qual o estupro, genocídio, latrocínio, entre outros.
Na época, o Brasil foi o 16º país da América Latina a adotar uma lei específica para o feminicídio, seguindo recomendação da Comissão sobre a Situação da Mulher da ONU (CSW), que reforçou aos Estados a necessidade de ações para “reforçar a legislação nacional para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas em razão do gênero e integrar mecanismos ou políticas específicas para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero”.
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