a culpa não é sua e você não está sozinha

Nós, mulheres, somos submetidas diariamente a diversas formas de violência sexual e é importante ressaltar que isso acontece em razão das desigualdades que nos atingem e jamais por causa do nosso comportamento. Por isso, caso você tenha sido vítima de assédio, estupro ou de qualquer forma de violência de gênero online, não se culpe ou se responsabilize. Você não é e nunca será responsável pela violência que sofreu. A culpa é do agressor e nunca da vítima.

Para não se sentir sozinha nesse momento, o primeiro passo é buscar o apoio de pessoas de confiança, com quem você possa compartilhar sua situação, que é de bastante vulnerabilidade. Você pode escolher dividir esse momento com amigas/os e familiares, assim como procurar redes de psicólogas, assistentes sociais e advogadas que oferecem apoio às mulheres vítimas de violência. É comum sentir vergonha e medo em algumas situações de violência e, se você tiver dificuldades de falar com conhecidos que possam lhe dar apoio, busque profissionais capacitados para lidar com essas situações (consulte aqui algumas organizações que oferecem suporte). Na seção “Dê suporte – conheço uma vítima” reunimos também algumas informações para as pessoas que querem apoiar alguém em uma situação de violência (consulte a seção).

Acionando o serviço Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município. O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.

A denúncia de uma violência sexual pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias. Entretanto, infelizmente ainda são poucos os municípios brasileiros que contam com esse atendimento especializado. Por isso, é importante ressaltar que toda delegacia, sendo ou não especializada no atendimento à mulher, tem o dever de registrar a denúncia e instaurar um inquérito policial para dar início às investigações e buscar a responsabilização do agressor.

Caso você encontre resistência ou sofra qualquer forma de discriminação nos serviços de Segurança Pública ou de Saúde, além de reclamar nas ouvidorias desses órgãos, o Ligue 180 também pode ser acionado para encaminhar a reclamação para a Ouvidoria do governo federal.

Confira também algumas orientações em relação a cada tipo de violência sexual. E nunca se esqueça: a culpa não é sua e você não está sozinha!

  • A mulher também irá passar por um atendimento psicossocial, durante um período de, em média, seis meses, em que o objetivo principal é restaurar sua autoestima, fazer com que ela volte a viver com qualidade de vida, que ela consiga voltar à rotina, aos relacionamentos, que são coisas que foram comprometidas depois da violência sexual.

    Daniela Pedroso, psicóloga do Núcleo de Violência Sexual e Abortamento Previsto em Lei, do Hospital Pérola Byington, em São Paulo/SP.

  • Em caso de disseminação não consentida de imagens íntimas, você não precisa necessariamente acionar a justiça, pois o conteúdo de nudez é proibido em qualquer plataforma. Então, se a vítima notificar a plataforma, o conteúdo deve ser retirado automaticamente. Mas, antes de a vítima fazer essa notificação, eu recomendaria que registrasse a URL em que estava esse conteúdo, pois, caso ele volte a ser publicado, por exemplo, a plataforma pode ser responsabilizada. 

    Natália Neris, coordenadora da área de Desigualdades e Identidades do InternetLab – Centro de Pesquisa em Direito e Tecnologia.

  • Temos o direito de andar na rua a qualquer hora, de usar a roupa que quisermos, e temos, sim, o direito de fazer fotos. Agora, divulgar sem autorização é crime e, antes de ser crime, é imoral, não é correto. Não podemos nos curvar a isso e reforçar esse machismo que nos oprime. Devemos dizer não a essa atitude criminosa de divulgação dessas fotos sem a nossa autorização.

    Rose Leonel, jornalista e fundadora da ONG Marias da Internet.

    Assédio sexual

    • Em primeiro lugar, saiba identificar uma situação de assédio sexual: ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados, tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída, ejacular na direção da vítima, ou sobre seu corpo ou suas vestes são alguns exemplos comuns de práticas de assédio que podem acontecer em espaços e contextos diversos, como em casa, no trabalho ou em espaços públicos.
    • Se o assédio foi um episódio pontual que aconteceu na rua ou no transporte, você pode sempre denunciar o responsável pela agressão e também procurar apoio em serviços de saúde e de assistência psicológica que podem ajudar no seu fortalecimento. Nem sempre estamos preparadas para reagir quando o assédio acontece, por isso nunca se culpe nem por ter sofrido a violência, nem por sua reação.
    • Caso o assédio esteja acontecendo em um estabelecimento privado, busque o apoio de quem está próximo e acione os seguranças e/ou o responsável pelo local – eles devem prestar auxílio e adotar medidas imediatas para interromper a violência. Caso o estabelecimento se omita perante o fato, é importante saber que ele pode ser responsabilizado civilmente.
    • Se o assédio acontecer no transporte público (ônibus, metrô ou trem), peça a ajuda dos demais passageiros e acione um funcionário do transporte para que tome as providências necessárias. No caso de metrô e trem, lembre-se de anotar o sentido da linha que você está usando. Já no ônibus, vale anotar o nome e o número da linha, e os nomes do cobrador e motorista, para que, caso seja necessário, possam ser testemunhas.
    • Se o assédio estiver acontecendo no local de trabalho, busque o apoio de colegas de trabalho em quem você possa confiar e verifique se há algum canal de denúncias dentro da empresa. Sempre que possível, procure não ficar sozinha com o assediador e, se isso acontecer, tente sair do local ou convidar colegas para ficarem com você. É importante saber que, além de chefes ou demais funcionários, também é considerado assédio quando a violação parte de clientes ou prestadores de serviço da empresa/instituição.
    • Para ser considerado assédio sexual no trabalho, basta a violação estar vinculada à relação trabalhista. Ou seja, também é considerado assédio quando a violência acontece, por exemplo, nos intervalos, em locais de repouso e alimentação, antes ou após o turno de trabalho, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência, em viagens a trabalho.
    • Procure guardar todas as informações que conseguir sobre o assédio: anote data e horário (ainda que aproximados), local do ocorrido, características do agressor e nome e contato de possíveis testemunhas. Sempre que possível, tire fotos, faça vídeos e verifique também se há câmeras de segurança no local, pois as imagens poderão ser solicitadas enquanto provas. Do mesmo modo, guarde emails, mensagens de SMS ou em redes sociais. Se o assédio acontecer em diferentes situações no local de trabalho, se possível, reúna provas e indique testemunhas para cada situação.
    • Sempre que possível, denuncie: quando se sentir preparada, você pode fazer uma denúncia pelo Ligue 180 e também presencialmente nas delegacias da polícia civil. Caso a autoridade policial se recuse a registrar o boletim, faça uma reclamação na ouvidoria do órgão.
    • Diferentes comportamentos de assédio são considerados crimes: 1) importunação sexual; 2) assédio sexual; 3) ato obsceno; 4) injúria; 5) perturbação da tranquilidade; 6) estupro ou estupro de vulnerável; entre outros. Caso o autor seja alguém com quem você teve ou tem vínculo afetivo ou familiar, poderá acionar a Lei Maria da Penha, porque o assédio pode ser enquadrado como violência moral, psicológica e até mesmo patrimonial.

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    Estupro

    • Cuide da sua saúde física e psicológica, procurando um serviço de saúde para fazer a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, HIV/Aids, além da prevenção de uma gravidez indesejada. Para que os tratamentos tenham eficácia, o recomendado é iniciá-los no menor prazo possível, no máximo até 72 horas após a violência. Caso não consiga ir dentro desse período, ainda assim é importante buscar o atendimento de saúde para obter também apoio psicológico e encaminhamento para a assistência social, que são essenciais no processo de fortalecimento.
    • Caso os postos de saúde não estejam devidamente preparados para recebê-la, solicite encaminhamento para um hospital de referência local ou ao hospital de emergência (pronto-socorro).
    • No caso de uma gravidez decorrente do estupro, você tem o direito de interromper essa gestação em um hospital de referência no seu estado. É importante destacar que não é preciso apresentar boletim de ocorrência policial ou autorização judicial para ter acesso ao procedimento. Todos os documentos necessários serão coletados no próprio hospital. O importante é que você seja respeitada e não julgada em sua decisão.
    • Estupro é um crime: pela lei, toda pessoa submetida a ato sexual sem o seu consentimento é vítima de estupro, independentemente de seu comportamento social ou sexual. Portanto, se você foi vítima, saiba que tem o direito de buscar a responsabilização de quem cometeu a violência por meio da denúncia às autoridades policiais e do devido processo penal.
    • Por mais difícil que seja, também é preciso pensar em uma questão importante: a preservação dos vestígios que comprovem o estupro. Embora possa ser doloroso, o recomendado é que, se possível, além das roupas usadas no momento da violência, sejam conservados todos os tipos de vestígios, em especial no corpo; é por isso que se recomenda que a vítima procure não tomar banho ou fazer qualquer tipo de higiene pessoal antes do registro e exame pericial.
    • Quando for denunciar o crime em uma delegacia da polícia civil, por ser um momento difícil e doloroso, é muito importante contar com a companhia e o apoio de alguém de sua confiança. Após a denúncia, caso não tenha passado antes pelo atendimento médico, as autoridades policiais irão encaminhá-la a um hospital para realizar exames e receber os medicamentos necessários.

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    Violência de gênero online

    • Não se culpe! Divulgar um conteúdo íntimo sem o consentimento das pessoas envolvidas é crime e o comportamento da mulher nunca deve ser questionado. Você não pode ser julgada e repreendida por exercer sua sexualidade em um ambiente de intimidade. Quem divulga o conteúdo e aqueles/as que repassam a mensagem são os que estão cometendo uma violência e essa é a atitude que deve ser condenada.
    • Procure apoio psicológico: as consequências não são menos graves quando a violência se propaga em um espaço virtual. Procurar apoio em serviços de saúde e de atendimento psicológico pode ajudar no seu fortalecimento.
    • Busque o apoio de organizações e redes que oferecem orientações para mulheres vítimas de violência. A Safernet Brasil e a organização Marias da Internet atuam especificamente na campo da violência online.
    • Sempre que possível, armazene provas: grave as conversas trocadas, e-mails, registros audiovisuais e postagens em redes sociais. Lembre-se que os prints de tela precisam conter a indicação de URLs (os endereços na internet) e que as contas devem ser desativadas, mas não excluídas. Backups (cópias) de contas e conversas podem também ser providenciados. Se você não estiver se sentindo capaz de fazer esse registro, peça ajuda de alguém da sua confiança que possa fazer isso, enquanto você fica distante do conteúdo tóxico.
    • Denuncie nas plataformas: depois de armazenar as provas, outro passo importante é denunciar a violação nas próprias plataformas para que o conteúdo seja removido o quanto antes.
    • Denuncie para as autoridades policiais: quando se sentir preparada, você pode fazer uma denúncia nas delegacias da polícia civil e também pelo Ligue 180. Por ser um momento difícil e doloroso, é muito importante contar com a companhia e o apoio de alguém de sua confiança. Caso a autoridade policial se recuse a registrar o boletim de ocorrência, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão.

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