

Assédio sexual: sou uma vítima, o que eu faço?
Como identificar?
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Duis nunc dui, lacinia at sollicitudin sed, pulvinar vitae mauris. Aenean sodales augue eu est auctor faucibus. Fusce id enim vel est cursus bibendum volutpat non quam. Quisque scelerisque massa efficitur tortor rhoncus maximus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci luctus et ultrices posuere cubilia Curae.
- Em primeiro lugar, saiba identificar uma situação de assédio sexual: ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados, tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída, ejacular na direção da vítima, ou sobre seu corpo ou suas vestes são alguns exemplos comuns de práticas de assédio que podem acontecer em espaços e contextos diversos, como em casa, no trabalho ou em espaços públicos.
- Se o assédio foi um episódio pontual que aconteceu na rua ou no transporte, você pode sempre denunciar o responsável pela agressão e também procurar apoio em serviços de saúde e de assistência psicológica que podem ajudar no seu fortalecimento. Nem sempre estamos preparadas para reagir quando o assédio acontece, por isso nunca se culpe nem por ter sofrido a violência, nem por sua reação.
- Caso o assédio esteja acontecendo em um estabelecimento privado, busque o apoio de quem está próximo e acione os seguranças e/ou o responsável pelo local – eles devem prestar auxílio e adotar medidas imediatas para interromper a violência. Caso o estabelecimento se omita perante o fato, é importante saber que ele pode ser responsabilizado civilmente.
- Se o assédio acontecer no transporte público (ônibus, metrô ou trem), peça a ajuda dos demais passageiros e acione um funcionário do transporte para que tome as providências necessárias. No caso de metrô e trem, lembre-se de anotar o sentido da linha que você está usando. Já no ônibus, vale anotar o nome e o número da linha, e os nomes do cobrador e motorista, para que, caso seja necessário, possam ser testemunhas.
- Se o assédio estiver acontecendo no local de trabalho, busque o apoio de colegas de trabalho em quem você possa confiar e verifique se há algum canal de denúncias dentro da empresa. Sempre que possível, procure não ficar sozinha com o assediador e, se isso acontecer, tente sair do local ou convidar colegas para ficarem com você. É importante saber que, além de chefes ou demais funcionários, também é considerado assédio quando a violação parte de clientes ou prestadores de serviço da empresa/instituição.
- Para ser considerado assédio sexual no trabalho, basta a violação estar vinculada à relação trabalhista. Ou seja, também é considerado assédio quando a violência acontece, por exemplo, nos intervalos, em locais de repouso e alimentação, antes ou após o turno de trabalho, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência, em viagens a trabalho.
- Procure guardar todas as informações que conseguir sobre o assédio: anote data e horário (ainda que aproximados), local do ocorrido, características do agressor e nome e contato de possíveis testemunhas. Sempre que possível, tire fotos, faça vídeos e verifique também se há câmeras de segurança no local, pois as imagens poderão ser solicitadas enquanto provas. Do mesmo modo, guarde emails, mensagens de SMS ou em redes sociais. Se o assédio acontecer em diferentes situações no local de trabalho, se possível, reúna provas e indique testemunhas para cada situação.
- Sempre que possível, denuncie: quando se sentir preparada, você pode fazer uma denúncia pelo Ligue 180 e também presencialmente nas delegacias da polícia civil. Caso a autoridade policial se recuse a registrar o boletim, faça uma reclamação na ouvidoria do órgão.
- Diferentes comportamentos de assédio são considerados crimes: 1) importunação sexual; 2) assédio sexual; 3) ato obsceno; 4) injúria; 5) perturbação da tranquilidade; 6) estupro ou estupro de vulnerável; entre outros. Caso o autor seja alguém com quem você teve ou tem vínculo afetivo ou familiar, poderá acionar a Lei Maria da Penha, porque o assédio pode ser enquadrado como violência moral, psicológica e até mesmo patrimonial.

Precisa de mais informações?
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Donec porttitor tincidunt elementum? Quisque vestibulum erat!
lorem ipsum dolor