Muitas vezes camuflada por ciúmes ou sentimento de posse por parte do agressor, a violência psicológica é a forma mais subjetiva da violência contra a mulher e, por ser de difícil identificação, é largamente negligenciada. Entre suas manifestações, conforme descreve o artigo 7° da Lei Maria da Penha (11.340/2006), estão as relações de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Trata-se de qualquer ação ou omissão que se destina a degradar ou controlar as ações da mulher, causando-lhe dano emocional e diminuição da sua autoestima.
Segundo o Dossiê Mulher 2019, estudo relativo à violência contra as mulheres no Estado do Rio de Janeiro e divulgado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a ameaça foi um tipo de crime que teve as mulheres como principais vítimas em 2018: 66,8% do total, o que representa 37.423 mulheres. O relatório também aponta que 404 mulheres foram vítimas de constrangimento ilegal, representando 53% do total de vítimas deste delito. Tal número, destaca a pesquisa, contraria a tendência encontrada até 2017, quando as mulheres não configuravam como a maior parte das vítimas constrangimento ilegal (47,5% em 2017).