Entre os 364 processos analisados no estudo Raio-X do Feminicídio, o Ministério Público do Estado de São Paulo encontrou 12 mulheres (3%) que tinham medida protetiva e ainda assim foram vítimas da violência fatal. As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei que geram, por exemplo, obrigações ao agressor, como afastamento do lar ou proibição de contato com a ofendida, e direitos à mulher, como seu encaminhamento junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, entre outros. Expedidas pela autoridade judiciária, as medidas devem ser comunicadas ao agressor e à vítima e seu cumprimento deve ser garantido pelas autoridades competentes.
Dos 124 casos de feminicídio consumado, o MP constatou que 5 vítimas que haviam registrado boletim de ocorrência contra o agressor.