As lacunas de acesso ao aborto previsto em lei no Brasil, inclusive para as mulheres vítimas de estupro, passam por diferentes searas, vão desde a negativa de atendimento nos serviços referenciados para a realização do procedimento de aborto até a falta de informações úteis e de qualidade em sites de órgãos oficiais, como por exemplo, sobre como, onde e quando acessar atendimento em saúde. De acordo com o estudo de caso “Uma análise em transparência ativa sobre direitos sexuais e reprodutivos”, que compõe o relatório: “10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos”, lançado em maio de 2022 pela organização ARTIGO 19, o direito de acesso à informação sobre os direitos sexuais e reprodutivos, sobretudo o aborto previsto em lei, está aquém do ideal. A pesquisa analisou, a partir dos mecanismos de transparência ativa presentes na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), em que medida as secretarias de saúde dos estados, municípios e o Ministério da Saúde disponibilizam informações referentes à saúde das mulheres, meninas e pessoas que gestam.
Das 27 secretarias de saúde estaduais, apenas 7 divulgavam os três casos de aborto previsto por lei no Brasil em 2022
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