Barreiras de acesso ao aborto legal na Bahia no período da pandemia da Covid-19: 2020 e 2021(Grupo Curumim/ IPAS Brasil/ UFBA, 2023)

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A interrupção da gravidez em casos de estupro e risco de morte da mulher é permitida desde 1940 no Brasil. Contudo, apenas 49 anos após foi implantado o primeiro serviço de aborto legal na cidade de São Paulo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o direito à interrupção da gravidez de fetos anencefálicos.

Segundo dados de 2018, disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), o estado contava com apenas 4 (quatro) serviços de aborto legal em 2020, aumentando para 13 (treze) em 2022. Apesar da ampliação da oferta do serviço, persistem grandes vazios assistenciais em várias regiões da Bahia e registros descontínuos de casos nas unidades que o realizam.

A pesquisa debruçou-se sobre a realidade de três unidades de saúde baianas que oferecem o serviço de interrupção legal da gravidez. O estudo foi dividido em duas etapas: Pesquisa em sistemas de informações de domínio público do Ministério da Saúde, no intuito de analisar os registros sobre aborto legal, em anos anteriores (para fins comparativos) e em 2020 e 2021. Investigação qualitativa realizada em três serviços de atendimento a casos de aborto previsto em lei.

Entrevistas: Ao todo, 17 profissionais de saúde, oriundos da Medicina, Enfermagem, Psicologia, Serviço Social e responsáveis pela Gestão das unidades foram entrevistadas/os, entre fevereiro e junho de 2022. Duas mulheres, de dois serviços diferentes, concordaram em conceder entrevistas. Estas foram realizadas entre maio e agosto de 2022. Ambas foram violentadas sexualmente, tendo uma realizado o aborto legal em 2020, e a outra em 2022.

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