Legislações sobre feminicídio na América Latina

A preocupação em criar uma legislação específica no Brasil para punir e coibir o feminicídio segue recomendação de organizações internacionais, como a Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) e o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ambos da ONU. A tipificação do feminicídio tem sido reivindicada por movimentos de mulheres, ativistas e pesquisadoras como um instrumento essencial para tirar o problema da invisibilidade e apontar a responsabilidade do Estado na permanência destas mortes. Com o debate crescente na América Latina, 16 países da região já adotaram leis específicas ou dispositivos para lidar com o assassinato de mulheres por razões de gênero, incluindo o Brasil. Confira.

Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio. Reforma do Código Penal   (artigo 83). Março de 2013. 30 anos de prisão sem direito a recorrer. Promulgada em 11 de dezembro de 2002. Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado. Reforma do Código Penal (artigo 390). Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante). Promulgada em 4 de dezembro de 2008. De 33 a 50 anos de prisão. Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007,publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007. Lei de Penalização da Violência contra as mulheres. Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007. Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos. Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos. Lei especial integral para uma vidalivre de violência para as mulheres. Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012. Prisão de 20 a 35 anos. Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos. Reforma do Código Orgânico Integral Penal (artigo 141). Entrou em vigor a partirdo dia 10 de agosto de 2014. Prisão de 20 a 35 anos. Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos. Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher. Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008). Prisão de 25 a 50 anos. Reforma do Código Penal. Aprovada em fevereiro de 2013. Prisão de 30 a 40 anos. Reforma do Código Penal. Aprovada em fevereiro de 2013. De 30 a 40 anos de prisão. Lei integral contra a violência feita às mulheres. Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012). Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado.Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão. Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres. Lei 82 de 24 de outubro de 2013. Prisão de 25 a 30 anos. Reforma do Código Penal (artigo 107). Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011. Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem). Reforma do Código Penal (artigo 100). Lei nº 550 publicada em 19 de dezembrode 2014. Prisão de 30 a 40 anos. Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57). Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014. Prisão de 15 a 30 anos. Reforma do Código Penal(modificação do artigo 80). Reclusão ou prisão perpétua.
Lei Integral para Garantir às Mulheres uma vida livre de violência. Incorpora no Código Penal o delito do feminicídio.Reforma do Código Penal (artigo 83). Reforma do Código Penal(modificação do artigo 80). Reclusão ou prisão perpétua. Março de 2013. 30 anos de prisão sem direito a recorrer. Promulgada em 11 de dezembro de 2002. Lei Nacional que altera o Código Penal Brasileiro com a inclusão do feminicídio como qualificadora de homicídio e crime hediondo. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado. Reforma do Código Penal (artigo 390). Lei nº 20.480, de 14 de dezembro de 2010, publicada em18 de dezembro de 2010, vigente no dia de sua publicação. Estabelece agravante para o crime de homicídio qualificado. Reforma do Código e do Procedimento Penal, Lei n° 1257 (modifica o artigo 104 do Código Penal e inclui o feminícidio como agravante). Promulgada em 4 de dezembro de 2008. De 33 a 50 anos de prisão. Lei de Penalização da Violência contra as mulheres. Lei nº 8.589, de 25 de abril de 2007, publicada e vigente a partir de 30 de maio de 2007. Prisão de 20 a 35 anos, e desqualificação de 1 a 12 anos. Lei especial integral para uma vida livre de violência para as mulheres. Lei nº 520, de 25 de novembro de 2010, vigente a partir de 1º de janeiro de 2012. Prisão de 20 a 35 anos.Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos. Reforma do Código Orgânico Integral Penal (artigo 141). Entrou em vigor a partirdo dia 10 de agosto de 2014. Prisão de 20 a 35 anos.Figura agravada: prisão de 30 a 50 anos. Lei contra o feminicídio e outras formas de violência contra a mulher. Decreto 22-2008, de 2 de maio de 2008, publicado em 7 de maio de 2008, vigente sete dias após a publicação (15 de maio de 2008). Prisão de 25 a 50 anos. Reforma do Código Penal. Aprovada em fevereiro de 2013. Prisão de 30 a 40 anos. Reforma do Código Penal. Aprovada em fevereiro de 2013. De 30 a 40 anos de prisão. Lei integral contra a violência feita às mulheres. Lei nº 779, de 20 de fevereiro de 2012, publicada em 22 de fevereiro de 2012, vigente 120 dias após a publicação (junho de 2012). Prisão de 15 a 20 anos quando ocorrer em âmbito público.Prisão de 20 a 25 anos quando ocorrer em âmbito privado.Analisadas as circunstâncias, as penas podem aumentar em um terço, até o máximo de 30 anos de prisão. Lei 82 tipifica o feminicídio e a violência contra as mulheres. Lei 82 de 24 de outubro de 2013. Prisão de 25 a 30 anos. Reforma do Código Penal (artigo 107). Lei nº 29.819, publicada em 27 de dezembro de 2011. O texto da reforma do Código Penal não indica a data de sua vigência, mas, em conformidade com o artigo 109 da Constituição, quando isso ocorre a lei entra em vigência no dia seguinte a sua publicação. Em consequência, a reforma está vigente desde 28 de dezembro de 2011. Pena privativa de liberdade não inferior a 15 anos. Pena privativa de liberdade não inferior a 25 anos se constarem agravantes dos incisos 1 a 4 do artigo 108 do Código Penal (quando ocorre: 1. ferocidade, com fins lucrativos ou prazer; 2. para facilitar ou ocultar outro crime; 3. com grande crueldade ou traição; e 4. incêndio, explosão, veneno ou qualquer outros meios capazes de pôr em perigo a vida ou a saúde de outrem). Reforma do Código Penal (artigo 100). Lei nº 550 publicada em 19 de dezembrode 2014. Prisão de 30 a 40 anos. Reforma da Lei Orgânica pelo Direito das Mulheres a uma vida livre de violência (artigo 57). Lei de Reforma promulgada no dia 25 de novembro de 2014. Prisão de 15 a 30 anos.